Sobre mim

Carlos de Almeida, estudante apaixonado pelo Direito
Carlos de Almeida é graduado de Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCC) e técnico em Administração de Empresas pelo Centro Paula Souza. Redator de artigos científicos nas áreas de Direito e Administração, há mais de 3 anos auxilia graduandos e graduandas na elaboração de suas teses jurídicas e administrativas.

Verificações

Carlos De Corrêa Barbosa, Advogado
Carlos De Corrêa Barbosa
OAB 455.373/SP VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica

Comentários

(4)
Carlos De Corrêa Barbosa, Advogado
Carlos De Corrêa Barbosa
Comentário · há 7 anos
Oi Henry Henrique. Que bom ter estas questões trazidas ao debate. Respondendo às perguntas, aqui temos:

1. Sobremaneira, o catolicismo não é uma "anomalia, uma doença".

Explicando, o sufixo -ismo pode indicar não apenas anomalia, mas também prática religiosa ou, ainda, aquele que se comporta como determinado aspecto, por exemplo: catolicismo (aquele que tem prática católica), ateísmo (aquele que tem prática ateísta); islamismo (aquele que tem prática islâmica), anarquismo (aquele que tem prática anárquica).

Ainda, este sufixo -ismo pode indicar movimento político ou cultural, como em: esquerdismo, direitismo, dadaísmo, expressionismo e romantismo. Mas anteriormente, quando a ciência não tinha muito conhecimento sobre o "doença" que estava tratando, frequentemente colocava o sufixo -ismo genericamente. Você pode ler o conteúdo da pesquisa da USP sobre a história deste sufixo: http://www.usp.br/gmhp/publ/GiaA1.pdf

Ainda neste contexto, até bem pouco tempo atrás a homossexualidade era tratada como doença pela OMS, que a retirou deste contexto. Em decorrência deste movimento (do direito da comunidade LGTB+ de não ser tratada mais como doentes mentais), é que se sugere que não seja mais usado o termo -ismo cientificamente (a quem quer produzir conteúdo sério).

Veja que no artigo não digo que está errado, apenas em desuso. Portanto, o termo homossexualismo não está errado (em termos etimológicos), apenas sugiro que o leitor repense por outro viés: aquele viés que mais se adapta aos anseios e necessidades da comunidades transsexual, no caso de ser intitulado transexualidade.

Contudo, o assunto é deveras extenso para tratar aqui, cabendo um artigo só para isso, já que o objeto se estudo deste artigo em específico não é a análise da acepção deste termo. Deixo aqui um conteúdo muito enriquecedor que pode aclarar e lhe mostrar meu ponto de vista. https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/artigos/144342466/transexualidade-ou-transexualismo.

2) A despeito da forma como o registro público será AVERBADO (não 'apagado', como sugere), recomento ler a íntegra do relatório do voto Min. Marco Aurélio: https://www.conjur.com.br/dl/voto-marco-aurelio-mudanca-nome.pdf e também a
Lei dos Registros Publicos (artigo 29, § 1º, f).

Quanto ao termo "riscar" o registro público, este é possível, sim. Chama-se 'desaverbo', e tem como intuito riscar a averbação feita anteriormente.

Um grande abraço e, mais uma vez, obrigado pela pergunta 'henryquecedora' (hehehe) que me fez pesquisar ainda mais sobre este interessante assunto.
1
0

Perfis que segue

(1)
Carregando

Seguidores

(2)
Carregando

Tópicos de interesse

(2)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Mogi Guaçu (SP)

Carregando